ESTADO DE SANTA CATARINA
GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EEB GALEAZZO PAGANELLI – CAMPINA DA ALEGRIA – VARGEM BONITA - SC
Senhores Pais, Professores e
alunos;
Vimos, por meio deste, divulgar o
Cronograma do Processo Eleitoral Conselho Escolar da EEB Galeazzo Paganelli,
gestão 2015-2017, conforme regimento estatutário.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
PARA ELEIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA EEB GALEAZZO PAGANELLI
De
acordo com o ESTATUTO do Conselho Escolar e o REGULAMENTO ELEITORAL, convocamos
todos os associados para o processo de eleição do Conselho Escolar da EEB
Galeazzo Paganelli.
13/03 – Publicação do Edital de Convocação e do Regulamento Eleitoral
para a Eleição Conselho Escolar da EEB
Galeazzo Paganelli divulgados no endereço eebgaleazzopaganelli.blogspot.com/, no prédio escolar e
locais na comunidade (Mural da Vila).
13/03 a 18/03 - Inscrição dos membros (pais, alunos e professores e
funcionários)
Horário: das 8h às 12h e das 13h
às 17h.
Local: Secretaria da Escola
Galeazzo Paganelli.
19/03 – Divulgação dos
Inscritos
Horário: até as 17:30h
Local: Blog da escola, prédio
escolar e locais na comunidade (Mural da Vila).
27/03 – ELEIÇÃO
Horário: das 8h às 12h 00min. Das
13h as 17h. e 18:30 as 20:30.
Local: Sala de aula do Prédio
Escolar
27/03 – Apuração dos votos
Horário: Logo após o término das
eleições
Local: Sala de reuniões
27/03 – Divulgação e posse
Logo após o término da apuração
Local: Sala de reuniões da escola.
REGULAMENTO ELEITORAL – EEB GALEAZZO PAGANELLI
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As eleições dos membros do Conselho Escolar da EEB Galeazzo Paganelli
serão realizadas no dia 27 de março de 2015, das 8h às 12horas, e das 13 as 17horas e das 18:30 as 20: 30 com quatro
urnas, uma para cada segmento(pais,
alunos e professores e funcionário) disposta em uma sala de aula do prédio da
escola.
1.2 O voto será secreto e por segmento.
1.3 O sigilo do voto será assegurado por:
I – uso de cédula única contendo o
nome de todos os membros inscritos;
II – isolamento do eleitor em
cabine , no ato de votar;
III – verificação da
autenticidade de cédula, que deverá ser rubricada previamente pelos membros da
mesa, à vista dos fiscais;
1.4 Cada associado terá direito ao voto previsto no Estatuto nas
eleições para preenchimento de cargos eletivos.
I- Têm direito a voto: professores
e servidores em efetivo exercício na
escola, pais ou responsáveis de alunos efetivamente matriculados, e alunos
efetivamente matriculados a partir do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série
do Ensino Médio;
II - Considerar-se-ão em efetivo
exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados
com amparo da lei, em decorrência de:
a) Licença gala;
b) Férias;
c) Licença nojo;
d) Júri e outras obrigatórias por
lei;
e) Licença-prêmio;
f) Licença para tratamento de
saúde;
g) Licença à gestante.
III- - Nenhum membro da
Comunidade Escolar poderá votar em mais de um segmento na mesma escola, ainda
que represente segmentos diversos ou acumule funções, ou seja, cada pessoa vota uma única vez, respeitada a
seguinte hierarquia:
a) Professor;
b) Funcionário;
d) Pai;
e) Aluno a partir do 6º ano do
Ensino Fundamental.
IV - No segmento dos pais, o voto
será um por família (pai ou mãe ou responsável), independente do número de filhos
matriculados na escola.
V – Não serão permitidos votos
por procuração.
2. DA INSCRIÇÃO DOS MEMBROS
2.1 Para inscrição dos membros deverá ser apresentado na secretaria
da Escola uma ficha de inscrição, conforme divulgado, dirigido à Comissão
Eleitoral.
2.2 Para efetivação da inscrição o interessado deverá fazer
inscrição também para o Curso de Conselheiros
escolares ou apresentar certificado equivalente.
2.3 A inscrição do curso de que trata o item 2.2 poderá ser feito
na secretaria da escola no mesmo período das inscrições.
2.4 Após a homologação das inscrições, a Comissão Eleitoral
elaborará a cédula de votação .
2.5 Será eleito no total 08
representantes sendo 02 membros de cada segmento (pais, alunos, funcionário e
professores) e a diretora como membro nato do Conselho. Cada segmento elegerá
no 02 suplentes.
3. DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1 Após a homologação dos respectivos registros pela Comissão
Eleitoral, os nomes dos inscritos concorrentes à eleição serão divulgados aos
associados até 20/03/2015, por meio de comunicado afixado nos murais da Escola,
página da internet e locais estabelecido na comunidade.
4. DA VOTAÇÃO
4.2.1
Cada eleitor deverá se identificar à Mesa Eleitoral, mediante documento
oficial, antes de assinar a lista de votantes.
4.2.2 O eleitor assinará a lista de votação e receberá da Mesa
Eleitoral uma cédula de votação validada com a rubrica de dois mesários.
4.2.3 De posse da cédula, o eleitor seguirá para a cabine de
votação, onde, a caneta, assinalará na cédula de votação validada, a sua
escolha.
4.2.4 Registrada sua opção na cédula de votação, o eleitor dobrará
e, à vista dos integrantes da mesa eleitoral, depositará a cédula validada na
urna.
4.2.5 Findo o prazo fixado pelo Edital, a Comissão Eleitoral
declarará o encerramento da votação, computando-se os votos não exercidos como
abstenções.
5. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
5.2 Na contagem de votos deverão ser considerados os seguintes
critérios:
- Voto válido – aquele em que
conste na cédula a intenção inequívoca do eleitor quanto à opção por apenas um
dos membros no segmento.
- Voto branco – aquele em que a
cédula não tenha sofrido qualquer inscrição
- Voto Nulo – aquele em que a
cédula contenha inscrições de qualquer natureza, mas que não permitam
estabelecer de modo inequívoco a intenção do eleitor quanto o membro escolhido.
- Abstenções – votos não
exercidos pelos eleitores registrados na lista de presença.
5.3 Eventuais dúvidas sobre a qualidade do voto serão sanadas no
âmbito da Comissão de Escrutinadores, ouvidos os fiscais designados pelas chapas.
5.5. Finda a contagem, a Comissão divulgará o resultado das
eleições, que será imediatamente fixado nos murais da Escola.
6. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
6.1 Dirimidas todas as questões e apreciados os recursos sobre a
eleição, a Comissão Eleitoral proclamará eleito os membros que obter o maior
número de votos em seus segmentos.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 As normas do presente Regulamento são subsidiadas pela portaria
42/ de 15/12/2014 e pelo Edital.
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DO –Conselho
Escolar-2015
Segmento
Professores:
NOME : CPFº:
|
RG:
Telefone
|
Segmento Pais
NOME : CPFº:
|
RG:
Telefone
|
Segmento Alunos:
NOME : CPFº:
|
RG:
Telefone
|
Segmento Funcionário
NOME : CPFº:
|
RG:
Telefone
|
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
___________________________
Campina da Alegria, _______ de
_______________ de 2015. Assinatura do Representante
da Chapa